Open Science (Ciência Aberta)

O caso Peter Ho Peng na Comissão de Anistia:do banimento pela ditadura civil-militar brasileira à tentativa de reparação pela democracia

Durante a ditadura civil-militar brasileira, quem se posicionava contra o regime era considerado inimigo. Nessa época, Peter Ho Peng era um líder estudantil de esquerda, tendo sido perseguido, preso e torturado. Natural de Hong Kong, ingressou no país aos dois anos de idade, e adquiriu a nacionalidade brasileira pelas leis da época. A despeito disso, foi submetido a Inquérito Policial de Expulsão e, mesmo arquivado, foi forçado a entregar seus documentos brasileiros e a deixar o Brasil, sem direito a retorno, tornando-se apátrida. Quase quarenta anos depois, em razão da atuação da Comissão de Anistia, sua cidadania foi restituída e obteve reparação econômica.

O caso Yarce na Corte Interamericana de Direitos Humanos: criminalização de defensoras de direitos humanos e deslocamento forçado intraurbano

Cinco mulheres residentes na Comuna 13 em Medelín, Colômbia, dedicadas à defesa dos direitos da comunidade local, que vivia em meio a um conflito armado dominado pelas FARC’s, foram obrigadas a deixar seus lares. Três delas foram presas ilegalmente e Yarce foi morta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade do Estado pelos deslocamentos forçados intraurbanos devido à omissão do dever de investigar os responsáveis pelos atos violentos, à ausência de assistência às vítimas e de promover um retorno seguro ou reassentamento. Reconheceu, ainda, que a criminalização violou diversos direitos previstos no Pacto San José e culminou no homicídio, tendo sido o Estado responsabilizado por omissão. Os parâmetros de decisão são aplicáveis pela justiça brasileira para evitar a criminalização, em especial a prisão, de defensores, bem como para enfrentar deslocamentos intraurbanos decorrentes da ocupação pela criminalidade organizada. Arquivo do IBCCRIM

Proteção de defensores de direitos humanos nas plataformas digitas

No Brasil, defensoras e defensores de direitos humanos, dentre eles indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, têm utilizado as plataformas digitais para dar visibilidade às suas pautas. Ocorre que, assim como no mundo real, no plano virtual tem proliferado o discurso do ódio, ameaças das mais diversas formas e configurações, assim como deslegitimação. Assim, o artigo aborda a dimensão da eficácia do direito fundamental à segurança na conjuntura das plataformas digitais/redes sociais, sobretudo em razão da impossibilidade de delimitar molduras rígidas entre a realidade física e a plataformização da vida e, nesse sentido, de operar com garantia dos deveres apropriados. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20699/12242

Abordagem conceitual e jurídica acerca das sanções e coações políticas: degredos, desterros, exílios e deportações

O capítulo faz uma abordagem conceitual acerca dos degredos, desterros, exílios e deportações, traçandoa sua natureza jurídica, institutos e correlatos e os contextos jurídicopolíticos em que foram instituídos no Brasil: MORAES, Ana Zago de. Abordagem conceitual e jurídica acerca das sanções e coações políticas: degredos, desterros, exílios e deportações. In: Sanções e coações políticas no Brasil: degredos, desterros, exílios e deportações. Organizadores: Antonio Gasparetto Júnior, Francisco Bento da Silva. Londrina: Thoth, 2021. p. 21-37.

The non-criminalization principle in Brazilian Migration Law

In the study of migration, one aspect that deserves special attention is the tendency of immigrant’s criminalization by host countries and the mechanisms of international and domestic law to suppress such phenomenon. Hence, the purpose of this article is precisely to address these mechanisms and develop the theoretical construction of the “non- criminalization principle”. https://www.e-publicacoes.uerj.br/pbl/article/view/34650/24483

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Sobre Mim

Ana Luisa Zago de Moraes atualmente pesquisa proteção de defensores de direitos humanos ameaçados e regulação das plataformas digitais.